Segundo a legislação britânica, as pessoas que tem direito de acesso a criança residente no Reino Unido tem a possibilidade de solicitar um visto para tornar eficaz esse direito.
Nesse sentido deve-se apresentar prova de que o interessado tem o direito de contato com a criança residente no Reino Unido através de determinação judicial.
Para além do laço de família, deve-se comprovar que o responsável pela criança no Reino Unido tenha residência permanente. O sentido desse tipo de visto é o de permitir que os pais tenham um papel ativo na criação do menor.
O pedido de pré visto ou entry clearance é feito no país de origem do interessado; porém, há casos onde a troca de visto é permitida. Nesses casos é indispensável já ter sido dependente do responsável ou tutor da criança como esposo(a) ou parceiro; nunca ter permanecido no Reino Unido de forma ilegal; ter condições de se manter sem recursos a benefícios; acomodação adequada entre outros requisitos.
O visto inicial é de doze meses podendo posteriormente levar a residência permanente no país.
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