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Demissão sem justa causa

A demissão ocorre quando o empregador, com ou sem aviso prévio, termina o contrato de trabalho. A demissão pode ser feita verbalmente ou por escrito. Algumas demissões sem justa causa podem ser levadas ao Tribunal do trabalho mesmo em casos de contratos inferiores a um ano.

Tratam-se de demissões consideradas automaticamente injustas pela lei.

Como por exemplo:

 Quando o empregado reivindica um direito garantido por lei e por isso é punido com demissão pelo empregador.

 Casos de despedimento por gravidez

 Despedimento devido ao empregado aderir ao sindicato

Alguns fundamentos tidos como despedimento por justa causa são:

 Devido a conduta inaceitável do empregado

 Devido a inabilidade de desempenhar o trabalho

 Aposentadoria

 Razões legais que impeçam a execução do trabalho

 Razoes substanciais que fundamentem tal despedimento de forma justificável

Aviso prévio

O empregador deve cumprir o aviso prévio estabelecido pelo contrato ou, na sua ausência, o prazo mínimo estatutário estabelecido pela legislação trabalhista.

Porém tal aviso prévio não se aplica nos casos de despedimento por conduta intolerável tais como roubo, agressão física, fraude.

Todavia, existe sempre a obrigação de investigação por parte do empregador antes da demissão do empregado.

Constructive dismissal dá-se quando as ações do empregador levam o empregado a resignar. Nos casos de demissão sem justa causa, o empregado pode levar o caso a Tribunal e terá de provar que foi demitido.

Porém nos casos de constructive dismissal, haverá maior dificuldade de provar o nexo de causalidade. Por outro lado o empregador deverá provar que houve uma razão válida e grave para o despedimento e que agiu de forma razoável e adequada de acordo com as circunstâncias.

A lei estabelece alguns procedimentos obrigatórios no processo de demissão que devem ser seguidos sob pena de ser considerada automaticamente injusta.

É necessária uma investigação prévia por parte do empregador (procedimento disciplinar). Geralmente são casos de tal forma grave que qualquer empregado, na mesma situação, seria demitido.

As normas e a política interna da empresa quanto aos direitos e deveres de empregador e empregado tem que estar claramente especificadas no contrato de trabalho ou no employee handbook. É fundamental que o empregado passe pelo procedimento disciplinar interno antes de levar o caso a Tribunal sob pena deste não ser aceito.

Há também a possibilidade de recurso a Tribunal Arbitral e de conciliação, caso haja acordo das partes. Lembre-se de manter cópias e registros de toda a comunicação feita internamente, cartas registradas, e-mails, fax, etc.

Você terá o prazo de três meses para levar o caso a Tribunal. Se ganhar a causa, terá o seu trabalho de volta ou então uma indenização.

É possível reivindicar na ação o pagamento de aviso prévio, férias e pagamento final do salário devido.

Wrongful dismissal

Ocorre geralmente quando há demissão sem aviso prévio ou em desconformidade com o contrato de trabalho. Todavia, há a possibilidade da demissão ser cumulativamente wrongful e sem justa causa. .

 
Dr. Sergio Rocha Advogado registrado na Law Society, com especialização em Direito Europeu pela Katholieke Universieit Leuven - Bélgica, formado em Direito pela Universidade de Coimbra em 1997,inscrito na OAB e Ordem dos Advogados de Portugal. Para consulta online clique aqui >>
 
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